a)As coisas ou direitos inalienáveis;
b)Os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas;
c)Os objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
d)Os objetos especialmente destinados ao exercício de culto público;
e)Os túmulos;
f)Os instrumentos e os objetos indispensáveis aos deficientes e ao tratamento de doentes.
g)Os animais de companhia.