1 -O agente de execução tem o dever de prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelas partes, incumbindo-lhe, em especial:
a)Informar o exequente de todas as diligências efetuadas, bem como dos motivos da frustração da penhora;
b)Providenciar pelo imediato averbamento no processo de todos os atos de penhora que haja realizado.
2 -As informações e comunicações referidas no número anterior são efetuadas preferentemente por meios eletrónicos, após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora.