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Artigo 775.ºTermos a seguir quando o devedor negue a existência do crédito

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se o devedor contestar a existência do crédito, são notificados o exequente e o executado para se pronunciarem, no prazo de 10 dias, devendo o exequente declarar se mantém a penhora ou desiste dela.
2 -Se o exequente mantiver a penhora, o crédito passa a considerar-se litigioso e como tal será adjudicado ou transmitido.

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Vigente desde: 26/06/2013