Histórico de versões
- Alterado
Artigo 779 — Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 26/07/2019
Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série (26/07/2019)
- Alterado
Artigo 779 — Penhora de rendas, abonos, vencimentos, salários ou rendimentos periódicos
Versão 1 · em vigor desde 26/06/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.