As partes devem agir de boa-fé e observar os deveres de cooperação resultantes do preceituado no artigo anterior.
Artigo 8.º — Dever de boa-fé processual
Vigente desde: 26/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013