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Artigo 816.ºValor base e competência

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Quando a penhora recaia sobre bens imóveis que não hajam de ser vendidos de outra forma, são os bens penhorados vendidos mediante propostas em carta fechada.
2 -O valor a anunciar para a venda é igual a 85 % do valor base dos bens.
3 -A venda faz-se no tribunal da execução, salvo se o juiz, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, ordenar que tenha lugar no tribunal da situação dos bens.

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Vigente desde: 26/06/2013