Saltar para o conteudo principal

Artigo 854.ºRevista

Vigente desde: 26/06/2013
Sem prejuízo dos casos em que é sempre admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, apenas cabe revista, nos termos gerais, dos acórdãos da Relação proferidos em recurso nos procedimentos de liquidação não dependente de simples cálculo aritmético, de verificação e graduação de créditos e de oposição deduzida contra a execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013