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Artigo 862.ºExecução para entrega de coisa imóvel arrendada

Vigente desde: 26/06/2013
À execução para entrega de coisa imóvel arrendada são aplicáveis as disposições anteriores do presente título, com as alterações constantes dos artigos 863.º a 866.º.

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Vigente desde: 26/06/2013