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Artigo 873.ºDireito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação

Vigente desde: 26/06/2013
Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.

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Vigente desde: 26/06/2013