Tendo-se excutido todos os bens do executado sem se obter a importância da avaliação, o exequente pode desistir da prestação do facto, no caso de não estar ainda iniciada, e requerer o levantamento da quantia obtida.
Artigo 873.º — Direito do exequente quando não se obtenha o custo da avaliação
Vigente desde: 26/06/2013
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