Junta ao processo certidão comprovativa do falecimento do ausente, ou declarada a sua morte presumida, qualquer interessado pode pedir que a curadoria seja dada como finda e por extinta a caução que os curadores definitivos hajam prestado.
Artigo 890.º — Cessação da curadoria noutros casos
Vigente desde: 26/06/2013
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