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Artigo 896.ºResposta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
1 -Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias.
2 -Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 14/08/2018