1 -Ao requerimento inicial segue-se a resposta do beneficiário, no prazo de 10 dias.
2 -Na falta de resposta, aplica-se o estabelecido no artigo 21.º
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Até: 14/08/2018