Da decisão relativa à medida de acompanhamento cabe recurso de apelação, tendo legitimidade o requerente, o acompanhado e, como assistente, o acompanhante.
Artigo 901.º — Recursos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Até: 14/08/2018