a)A caução é prestada por dependência do arrolamento ou inventário;
b)Se o representante do incapaz ou do ausente não indicar a caução que oferece, observa-se o disposto para o caso de esse representante não querer ou não poder prestar a caução;
c)As atribuições do juiz relativas à fixação do valor, à apreciação da idoneidade da caução e à designação das diligências necessárias são exercidas pelo conselho de família, quando a este pertença conhecer da caução.