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Artigo 946.ºPrestação espontânea de contas

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Sendo as contas voluntariamente oferecidas por aquele que tem obrigação de as prestar, é citada a parte contrária para as contestar no prazo de 30 dias.
2 -É aplicável neste caso o disposto nos dois artigos anteriores, devendo considerar-se referido ao autor o que aí se estabelece quanto ao réu, e inversamente.

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Vigente desde: 26/06/2013