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Artigo 996.ºConferência

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a conferência a que se refere o artigo 1776.º do Código Civil terminar por desistência do pedido por parte de ambos os cônjuges ou um deles, o juiz faz consigná-la na ata e homologa-la.
2 -No caso contrário, é exarado em ata o acordo dos cônjuges quanto à separação ou divórcio, bem como as decisões tomadas quanto aos acordos a que se refere o artigo 1775.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013