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Artigo 153.ºDefinição de produto semicondutor

Vigente desde: 10/12/2018
a)Consista num corpo material que inclua uma camada de material semicondutor;
b)Possua uma ou mais camadas compostas de material condutor, isolante ou semicondutor, estando as mesmas dispostas de acordo com um modelo tridimensional predeterminado;
c)Seja destinado a desempenhar uma função eletrónica, quer exclusivamente, quer em conjunto com outras funções.

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