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Artigo 170.ºNulidade

Vigente desde: 10/12/2018
a)Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos previstos nos artigos 153.º, 154.º e 155.º;
b)Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à topografia abrange objeto diferente;
c)Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

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Vigente desde: 10/12/2018