Saltar para o conteudo principal
Artigo 182.º
— Direitos do criador
Vigente desde: 10/12/2018
É aplicável aos desenhos ou modelos o disposto no artigo 60.º
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/12/2018
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 181
Regras especiais da titularidade do registo
Seguinte · Artigo 183
Forma do pedido
Índice