Saltar para o conteudo principal

Artigo 189.ºAlteração do pedido

Vigente desde: 10/12/2018
Após a publicação do pedido, este só pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar o número de produtos ou para corrigir o nome ou a morada indicados no requerimento, erros de expressão ou de transcrição, ou erros manifestos, desde que a alteração não afete substancialmente o desenho ou modelo ou não alargue o âmbito da indicação dos produtos em que o mesmo se destina a ser aplicado ou incorporado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018