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Artigo 195.ºDuração

Vigente desde: 10/12/2018
1 -A duração do registo é de 5 anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, total ou parcialmente, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.
2 -As renovações a que se refere o número anterior devem ser requeridas nos últimos seis meses da validade do registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018