a)Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b)Os atos para fins experimentais;
c)Os atos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didáticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;
d)O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;
e)A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;
f)A execução de reparações nesses navios e aeronaves.