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Artigo 2.ºÂmbito da propriedade industrial

Vigente desde: 10/12/2018
Cabem no âmbito da propriedade industrial a indústria e o comércio propriamente ditos, as indústrias das pescas, agrícolas, florestais, pecuárias e extrativas, bem como todos os produtos naturais ou fabricados e os serviços.

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