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Artigo 221.ºDisposições aplicáveis

Vigente desde: 10/12/2018
São aplicáveis às marcas coletivas e às marcas de certificação ou de garantia, com as devidas adaptações, as disposições do presente Código relativas às marcas de produtos e serviços.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/12/2018