Saltar para o conteudo principal

Artigo 253.ºEsgotamento do direito

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir o uso da marca em produtos comercializados, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável sempre que existam motivos legítimos, nomeadamente quando o estado desses produtos seja modificado ou alterado após a sua colocação no mercado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018