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Artigo 324.ºViolação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica

Vigente desde: 10/12/2018
a)Reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada;
b)Não tendo direito ao uso de uma denominação de origem, ou de uma indicação geográfica, utilizar nos seus produtos sinais que constituam reprodução, imitação ou tradução das mesmas, mesmo que seja indicada a verdadeira origem dos produtos ou que a denominação ou indicação seja acompanhada de expressões como «Género», «Tipo», «Qualidade», «Maneira», «Imitação», «Rival de», «Superior a» ou outras semelhantes.

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Vigente desde: 10/12/2018