É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um ato juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.
Artigo 327.º — Registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade
Vigente desde: 10/12/2018
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