Os direitos conferidos pela patente não permitem ao seu titular proibir os atos relativos aos produtos por ela protegidos, após a sua comercialização, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu, a menos que existam motivos legítimos para que o titular da patente se oponha a que os produtos continuem a ser comercializados.
Artigo 104.º — Esgotamento do direito
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 10/12/2018