1 -O titular de uma patente pode ser obrigado a conceder licença para a exploração da respetiva invenção por motivo de interesse público.
2 -Considera-se que existem motivos de interesse público quando o início, o aumento ou a generalização da exploração da invenção, ou a melhoria das condições em que tal exploração se realizar, sejam de primordial importância para a saúde pública ou para a defesa nacional.
3 -Considera-se, igualmente, que existem motivos de interesse público quando a falta de exploração ou a insuficiência em qualidade ou em quantidade da exploração realizada implicar grave prejuízo para o desenvolvimento económico ou tecnológico do País.
4 -A licença por motivo de interesse público é conferida por despacho do membro do Governo competente em razão da matéria.