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Artigo 140.ºÂmbito da proteção

Vigente desde: 10/12/2018
1 -O âmbito da proteção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar.
2 -Se o objeto do modelo de utilidade disser respeito a um processo, os direitos conferidos abrangem os produtos obtidos diretamente pelo processo protegido pelo modelo de utilidade.

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Vigente desde: 10/12/2018