a)Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
b)Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 119.º a 121.º;
c)Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente;
d)Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.