Saltar para o conteudo principal

Artigo 54.ºRequisitos de patenteabilidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica.
2 -Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.
3 -Para aferir a atividade inventiva referida no número anterior não são tomados em consideração os documentos referidos no n.º 2 do artigo seguinte.
4 -Considera-se que uma invenção é suscetível de aplicação industrial se o seu objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou na agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/12/2018