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Artigo 68.ºRelatório de pesquisa

Vigente desde: 10/12/2018
1 -Depois de efetuado o exame previsto no artigo anterior e até um prazo máximo de 10 meses a contar da data do pedido é realizada pesquisa ao estado da técnica, de modo a avaliar os requisitos de patenteabilidade.
2 -O relatório de pesquisa, que não tem um caráter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.

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Vigente desde: 10/12/2018