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Artigo 106.º(Prazo para termos e mandados)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -Os funcionários de justiça lavram os termos do processo e passam os mandados no prazo de dois dias.
2 -O disposto no número anterior não se aplica quando neste Código se estabelecer prazo diferente, nem quando houver arguidos detidos ou presos e o prazo ali fixado afectar o tempo de privação da liberdade; neste último caso os actos são praticados imediatamente e com preferência sobre qualquer outro serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987