Artigo 107-A — Sanção pela prática extemporânea de actos processuais
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Histórico de versões
- Alterado
Artigo 107-A — Sanção pela prática extemporânea de actos processuais(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 01/09/2026
Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série (27/07/2026)
- Versão original
Artigo 107-A — Sanção pela prática extemporânea de actos processuais
Versão 1 · em vigor desde 20/04/2009
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série (26/02/2008)