Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 21/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série (21/12/2021)
- Alterado
Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)
Versão 4 · em vigor desde 26/10/2007
Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007 - 1.ª Série (26/10/2007)
- Alterado
Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)
Versão 3 · em vigor desde 29/08/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série (29/08/2007)
- Alterado
Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)
Versão 2 · em vigor desde 27/05/2000
Lei n.º 7/2000 - 1.ª Série (27/05/2000)
- Alterado
Artigo 282 — (Duração e efeitos da suspensão)
Versão 1 · em vigor desde 17/02/1987
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.