Histórico de versões
- Alterado
Artigo 330 — (Falta do Ministério Público, do defensor e do representante do assistente ou das partes civis)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série (25/08/1998)
- Alterado
Artigo 330 — (Falta do Ministério Público, do defensor e do representante do assistente ou das partes civis)
Versão 1 · em vigor desde 17/02/1987
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.