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Artigo 371.º-AAbertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável

AditadoVigente desde: 15/09/2007
Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/09/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)