Artigo 374 — (Requisitos da sentença)
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
Histórico de versões
- Alterado
Artigo 374 — (Requisitos da sentença)(versão em vigor)
Versão 5 · em vigor desde 18/08/2020
Lei n.º 39/2020 - 1.ª Série (18/08/2020)
- Alterado
Artigo 374 — (Requisitos da sentença)
Versão 4 · em vigor desde 30/05/2017
Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série (30/05/2017)
- Alterado
Artigo 374 — (Requisitos da sentença)
Versão 3 · em vigor desde 26/02/2008
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série (26/02/2008)
- Alterado
Artigo 374 — (Requisitos da sentença)
Versão 2 · em vigor desde 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série (25/08/1998)
- Alterado
Artigo 374 — (Requisitos da sentença)
Versão 1 · em vigor desde 17/02/1987
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.