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Artigo 440.º(Vista e exame preliminar)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1998
1 -Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 10 dias, e é depois concluso ao relator, por 10 dias, para exame preliminar.
2 -O relator pode determinar que o recorrente junte certidão do acórdão com o qual o recorrido se encontra em oposição.
3 -No exame preliminar o relator verifica a admissibilidade e o regime do recurso e a existência de oposição entre os julgados.
4 -Efectuado o exame, o processo é remetido, com projecto de acórdão, a vistos do presidente e dos juízes-adjuntos, por 10 dias, e depois à conferência, na primeira sessão que tiver lugar.
5 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 418.º, n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1998

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987

Até: 25/08/1998