1 -O acórdão é imediatamente publicado na 1.ª série do Diário da República e enviado, por certidão, aos tribunais de relação para registo em livro próprio.
2 -O presidente do Supremo Tribunal de Justiça remete ao Ministério da justiça cópia do acórdão acompanhada das alegações do Ministério Público.