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Artigo 491.º-BResponsabilidade de terceiros

AditadoVigente desde: 21/03/2022
Nos casos de responsabilidade civil de terceiros pelo pagamento das multas e indemnizações em que a pessoa coletiva ou entidade equiparada for condenada, na falta de bens penhoráveis suficientes, o Ministério Público promove imediatamente a execução contra os responsáveis solidários ou subsidiários, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil para a execução por indemnizações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2022

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)