- 1 -A decisão que decretar o internamento especifica o tipo de instituição em que este deve ser cumprido e determina, se for caso disso, a duração máxima e mínima do internamento.
- 2 -O início e a cessação do internamento efectuam-se por mandado do tribunal.
Artigo 501.º — Decisões sobre o internamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/12/1995