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Artigo 523.º-ACustas no processo de perda de bens

AditadoVigente desde: 28/07/2026
A responsabilidade por custas no processo de perda previsto neste Código depende do respetivo decaimento, sendo correspondentemente aplicável o disposto no artigo 523.º

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Vigente desde: 28/07/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)