1 -Compete ao Ministério Público, no processo penal, colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objectividade.
2 -Compete em especial ao Ministério Público:
a)Receber as denúncias, as queixas e as participações e apreciar o seguimento a dar-lhes;
b)Dirigir o inquérito;
c)Deduzir acusação e sustentá-la efectivamente na instrução e no julgamento;
d)Interpor recursos, ainda que no exclusivo interesse da defesa;
e)Promover a execução das penas e das medidas de segurança.