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Artigo 73.º(Pessoas com responsabilidade meramente civil)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -O pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil e estas podem intervir voluntariamente no processo penal.
2 -A intervenção voluntária impede as pessoas com responsabilidade meramente civil de praticarem actos que o arguido tiver perdido o direito de praticar.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987