1 -A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização civil é notificada para, querendo, contestar no prazo de 20 dias.
2 -A contestação é deduzida por artigos.
3 -A falta de contestação não implica confissão dos factos.
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1998
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Versão 1
Vigente desde: 17/02/1987
Até: 25/08/1998