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Artigo 85.º-ADever de gestão e adequação processual

AditadoVigente desde: 01/09/2026
1 -Cumpre ao magistrado titular dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao seu normal prosseguimento, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório e, ouvidos os sujeitos processuais, adotando mecanismos de agilização processual.
2 -O magistrado titular deve adotar a tramitação processual adequada e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo.
3 -As decisões tomadas ao abrigo do disposto nos números anteriores não podem afetar direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais.
4 -São irrecorríveis as decisões judiciais tomadas ao abrigo dos n.os 1 e 2 quando o fundamento para o recurso não tenha como objeto o conhecimento da violação do n.º 3.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)