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Artigo 9.º(Exercício da função jurisdicional penal)

Vigente desde: 17/02/1987
1 -Os tribunais judiciais administram a justiça penal de acordo com a lei e o direito.
2 -No exercício da sua função, os tribunais e demais autoridades judiciárias têm direito a ser coadjuvados por todas as outras autoridades; a colaboração solicitada prefere a qualquer outro serviço.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/1987