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Artigo 127.ºIncidentes

Vigente desde: 26/10/1999
1 -São admitidos em processo de impugnação os incidentes seguintes:
a)Assistência;
b)Habilitação;
c)Apoio judiciário.
2 -O prazo de resposta ao incidente é de 15 dias.
3 -O Ministério Público pronunciar-se-á obrigatoriamente antes da decisão do incidente sobre a matéria nele discutida.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999