1 -É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
a)Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
b)Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
2 -A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.