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Artigo 129.ºIncidente de assistência

Vigente desde: 26/10/1999
1 -É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
a)Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
b)Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
2 -A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.

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Versão 1

Vigente desde: 26/10/1999